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domingo, 22 de abril de 2012

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA - 15 DE NOVEMBRO DE 1889


Concidadãos!
O Povo, o Exército e a Armada Nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e conseqüentemente a extinção do sistema monárquico representativo.
Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um Govêrno Provisório, cuja principal missão é garantir com a ordem pública a liberdade e o direito do cidadão.
Para comporem êste Govêrno, enquanto a Nação Soberana, pelos seus orgãos competentes, não proceder a escolha do Govêrno definitivo, foram nomeados pelo Chefe do Poder Executivo os cidadãos abaixo assinados.
Concidadãos!
O Govêrno Provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o Govêrno da paz, da fraternidade e da ordem.
No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido, para a defesa da integridade da Pátria e da ordem pública, o Govêrno Provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a êstes, as limitações exigidas pelo bem da Pátria e pela legítima defesa do Govêrno proclamada pelo Povo, pelo Exército e pela Armada Nacional.
Concidadãos!
As funções da justiça ordinária, bem como as funções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos órgãos até aqui existentes, com relação às pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funcionário.
Fica, porém, abolida, desde já a vitaliciedade do Senado e bem assim o Conselho do Estado.
Fica dissolvida a Câmara dos Deputados.
Concidadãos!
O Govêrno Provisório reconhece e acata os compromissos nacionais contraídos durante o regime anterior, os tratados subsistentes com as potências estrangeira, a dívida pública externa e interna, contratos vigentes e mais obrigações legalmente estatuídas.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Govêrno Provisório.
Aristides da Silveira Lôbo, Ministro do Interior.
Tenente-Coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro da Guerra..
Chefe de Esquadra Eduardo Wandenkolk, Ministro da Marinha.
Quintino Bocaiúva, Ministro das Relações Exteriores e Interinamente da Agricultura, Comércio de Obras Públicas.

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